Perguntas e Respostas Frequentes – FAQ
Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
O Estágio Obrigatório é uma modalidade de estágio que deverá ser cumprido obrigatoriamente pelo estudante, pois trata-se de um componente curricular do Curso, com carga horária definida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de graduação. Cada curso possui carga horária específica para estágio obrigatório, bem como especificidades da área de conhecimento.
O Estágio Não Obrigatório, por sua vez, é realizado por opção do estudante para enriquecer a sua formação. Também deve estar previsto no PPC do Curso e as atividades desenvolvidas devem relacionar-se à área de formação do estudante. Porém, a carga horária é definida pela empresa, de acordo com sua necessidade e não ultrapassando os limites estabelecidos no Art. 10 da Lei 11.788/2008. Também se configura num ato educativo supervisionado por um profissional, desenvolvido no ambiente laboral, que vise à preparação para o mundo do trabalho dos estudantes.
A partir de qual semestre eu posso fazer estágio?
Na modalidade Não Obrigatório, poderá ser realizado a qualquer momento pelo estudante, desde que não haja impeditivos pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de graduação. No caso do Estágio Obrigatório, o PPC de cada curso de graduação apresentará normativas específicas.
Quais são os direitos e deveres do estagiário?
Os estagiários têm direito a receber bolsa auxílio, auxílio transporte e recesso remunerado proporcional ao período de estágio, no caso de estágios não obrigatórios, jornada de trabalho não superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais (ressalvada a exceção do § 1º do Art. 10 da Lei 11.788/2008). Os deveres incluem cumprir as atividades designadas, respeitar as normas da concedente, manter o desempenho acadêmico satisfatório, e apresentar periodicamente à Comissão de Estágio (COE) do curso, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das atividades desenvolvidas no estágio.
Quais documentos são necessários para formalização de estágio?
É obrigatória, conforme a legislação federal vigente, a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para todo e qualquer estudante que iniciará as atividades de estágio, independentemente da modalidade.
Como eu faço o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio?
O preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deverá ser formalizado no Portal de Estágio da UFMS. Neste caso, o estudante deverá acessar o Portal com seu login e senha do Passaporte UFMS.
Após preenchido, quem aprova o Termo de Compromisso de Estágio?
A aprovação do TCE é realizada pela Comissão de Estágio (COE) do curso de graduação no qual o estudante esteja matriculado. Cada COE é dirigida por um presidente que faz o acompanhamento da política de estágio no curso de graduação. A relação de professores responsáveis pelas COEs está disponível neste link com os respectivos e-mails de contato.
A concedente na qual irei estagiar ou agente de integração possui modelo próprio de Termo de Compromisso de Estágio. Posso utilizar este modelo?
Sim, é possível utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio da UFMS, bem como da concedente ou de Agência de Integração. No entanto, o preenchimento dos dados de estágio no Portal da UFMS é obrigatório. Dessa forma, o estudante deverá optar pelo Modelo Externo durante o preenchimento e anexar o TCE preenchido no modelo da concedente em formato Portable Document Format (PDF) para posterior análise e aprovação pela COE do respectivo curso de graduação.
O modelo externo deve possuir no mínimo as seguintes informações: I – dados de identificação das partes; II – informações sobre o seguro contratado; III – dados do Supervisor de Estágio; IV – dados do Professor Orientador; V – competências de cada uma das partes; VI – especificação da modalidade do estágio (obrigatório ou não obrigatório); VII – Plano de Atividades do Estagiário; VIII – jornada de atividades; IX – vigência do Termo de Compromisso; X – valor da bolsa ou outra forma de contraprestação, quando houver; XI – valor do auxílio transporte, quando houver; XII – motivo de rescisão; e XIII – foro de eleição.
Após aprovado, quais os próximos passos para formalização do Termo de Compromisso de Estágio?
Após a aprovação pela COE, o TCE só será efetivamente celebrado mediante a assinatura das partes: estudante, representante legal da concedente de estágio e representante legal da instituição de ensino. Possui competência para assinatura dos TCEs, como representante legal da instituição de ensino, o diretor da unidade ou campus no qual o curso de graduação esteja vinculado.
A concedente (empresa/instituição pública) na qual irei estagiar não está cadastrada no portal da UFMS. Como solicitar este cadastramento?
O estudante deve solicitar o cadastramento por meio do formulário disponível em nosso sistema. Lembrando que as informações obrigatórias para cadastramento de empresa são: CNPJ, Razão Social, endereço completo com CEP, telefone da empresa, e-mail de contato e nome completo do representante legal. No caso de cadastramento de concedente profissional liberal, as informações obrigatórias são: CPF, nome completo, data de nascimento, número do registro no conselho profissional de classe, endereço completo com CEP, telefone e e-mail de contato. Após solicitar o cadastramento, é só aguardar a aprovação pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Egressos (SEDEPE/DIIEST/UFMS).
O estágio que irei realizar está sendo intermediado por um agente de integração. É obrigatório formalizar convênio com a UFMS?
Sim, de acordo com a legislação federal de estágio é necessária a formalização de convênio. A formalização na UFMS é regida pelo Edital de Chamada Pública para fins de credenciamento de entidades públicas e privadas Concedentes de campos de estágios e Agentes de Integração que ofereçam serviços auxiliares junto às Concedentes.
É possível rescindir o vínculo de estágio?
Sim, a qualquer momento. Para tanto, o estudante deverá fazer o preenchimento do Termo de Rescisão e fazer a entrega do Relatório de Atividades desenvolvidas durante o período de estágio.
É possível prorrogar o estágio?
Sim, desde que o prazo de vigência de estágio na mesma concedente não exceda 2 (dois) anos. A exceção é quando se tratar de estagiário portador de deficiência. A prorrogação poderá ser formalizada mediante a celebração do Termo Aditivo, firmado antes do final da vigência, acompanhado de Relatório Parcial de Atividades e do novo Plano de Atividades do Estagiário.
Como deve ser feita a supervisão do estágio?
A supervisão do estágio deve ser realizada por um profissional que possua formação ou experiência profissional em área de conhecimento afim ou relacionada ao Curso do estagiário. Além disso, a universidade deve designar um professor orientador para acompanhar o progresso do estudante e assegurar que os objetivos educacionais do estágio estão sendo alcançados. O professor orientador é indicado pela COE do curso. Nos Cursos da área de saúde, o Supervisor de Estágio é, usualmente, denominado Preceptor.
O que é um relatório de estágio e como deve ser elaborado?
O relatório de estágio é um documento que descreve as atividades desenvolvidas durante o período de estágio, bem como as aprendizagens adquiridas. Deve ser elaborado seguindo as diretrizes do Projeto Pedagógico do curso no qual está matriculado e submetido para avaliação pelo professor orientador.
O que é Plano de Atividades do Estagiário?
O Plano de Atividades do Estagiário é um documento que detalha as tarefas, objetivos e competências a serem desenvolvidas pelo estagiário, garantindo a supervisão e alinhamento com o curso. Ele poderá ser preenchido no campo destinado para este fim no próprio modelo de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fornecido pela UFMS. Caso não haja este campo no modelo externo, o estudante deverá preencher em modelo próprio e anexar juntamente ao TCE para aprovação e validação pela COE.