Informações gerais
Todo estágio de estudante da UFMS deve ser formalizado por meio da assinatura de Termo de Compromisso (Res. nº 706/2022, art. 9º). Independentemente do modelo de termo de compromisso utilizado – da UFMS, da concedente ou do agente de integração – , todo estágio, seja ele obrigatório ou não obrigatório, deve, compulsoriamente, ser registrado pelo estudante no Portal de Estágios da UFMS (estagio.ufms.br/termo), e aprovado pela COE, a qual agora pode ser organizada por curso, grupo de cursos ou por Unidade (Res. nº 706/2022, art. 8º, parágrafo único). Portanto, nenhum estudante poderá iniciar as atividades de estágio antes da formalização do TCE.
Listamos abaixo as hipóteses de formalização dos TCEs:
1. Preferencialmente, por meio de assinaturas digitais:
- Termo em formato nato digital com assinaturas de todas as partes na Declaração de Ciência do Termo de Compromisso de Estágio;
- Termo em formato nato digital com assinaturas de todas as partes realizadas diretamente na plataforma de assinaturas eletrônicas do concedente ou agente de integração;
- Termo em formato nato digital com parte das assinaturas realizadas na plataforma de assinaturas eletrônicas do concedente ou agente de integração, acompanhado da Declaração de Ciência do Termo de Compromisso de Estágio com o restante das assinaturas.
OBS.: Não se enquadram nessas hipóteses os termos digitalizados, pois estes existem fisicamente.
2. Excepcionalmente, de forma física:
- Termo físico ou digitalizado, com todas as assinaturas coletadas de forma física;
- Termo físico ou digitalizado, com parte das assinaturas coletadas de forma física, acompanhado da Declaração de Ciência do Termo de Compromisso de Estágio com o restante das assinaturas.
Para todas as hipóteses do item 1., o arquivo do TCE deve ser feito via processo SEI, criado para essa finalidade, sem a necessidade de arquivo físico. Para todas as hipóteses do item 2., há a necessidade de arquivo físico da via original do TCE na pasta da COE.